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DECRETO MUNICIPAL N.º 21.737 - DE 5 DE ABRIL DE 2021

“Prorroga para 11 de abril de 2021 a vigência dos Decreto Municipal n.º 21.723, de 26 de março de 2021”




O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, Considerando o estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Estado de São Paulo, decorrente da pandemia de COVID-19;

Considerando o Decreto Municipal n.º 21.723, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre adoção de medidas restritivas no município de Araçatuba, de caráter temporário e emergencial destinadas ao enfrentamento à pandemia de Covid-19, válidas inicialmente para o período de 29 de março a 4 de abril de 2021;

Considerando o Decreto Estadual n.º 65.596, de 26 de março de 2021, que estendeu até 11 de abril de 2021 a vigência das medidas emergenciais destinadas a conter a disseminação da Covid-19 no âmbito do Estado de São Paulo;

Considerando que a situação do município de Araçatuba em relação à Pandemia vem se mostrando a cada momento mais grave e que na data de hoje a Santa Casa de Misericórdia, responsável pelo atendimento SUS, apresenta percentual de ocupação extremamente preocupante e, na rede particular, a situação não se mostrava diferente,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica prorrogada para 11 de abril de 2021 a vigência do Decreto Municipal n.º 21.723, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre novas medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, válidas inicialmente para o período de 29 de março a 4 de abril, destinadas ao enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 5 de abril de 2021, 112 anos da Fundação de Araçatuba e 99 anos de Sua Emancipação Política.


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