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Decreto Municipal suspende as aulas presenciais em Araçatuba de 8 a 19/03

DECRETO N.º 21.693 - DE 4 DE MARÇO DE 2021



“Suspende as aulas presenciais no município de Araçatuba nos dias 8 a 19 de março de 2021, considerando o contexto da Covid-19 no cenário nacional e na cidade de Araçatuba”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, Considerando a avaliação do cenário epidemiológico nacional em relação à infecção pelo vírus Covid-19 e a necessidade de manutenção do estado de emergência no município, previsto no Decreto n.º 21.272, de 17 de março de 2020, e suas alterações, na forma e prazo estabelecidos pelo Governo do Estado de São Paulo; Considerando que todo o território do Estado de São Paulo regrediu para a fase vermelha do Plano São Paulo, conforme Decreto Estadual n.º 65.545, de 3 de março de 2021, e com base no número de casos e óbitos, taxa de ocupação de leitos e outros critério sanitários, na forma do art. 5.º do Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de maio de 2020; Considerando que o município de Araçatuba tem adotado todas as medidas preventivas elencadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e da Organização Mundial da Saúde para o enfrentamento à pandemia, D E C R E T A :


Art. 1.º Ficam suspensas as atividades presenciais de ensino público e privado em todos os níveis (básico ou superior) no município de Araçatuba, nos dias 8 a 19 de março de 2021, podendo estas ser desenvolvidas de forma remota.


Parágrafo único. Excluem-se do disposto no “caput” deste artigo as atividades de cursos de ensino superior ligadas à área da saúde que exigem aulas presenciais, como medicina, enfermagem, farmácia, fsioterapia e odontologia.


Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de março de 2021, 112 anos da Fundação de Araçatuba e 99 anos de Sua Emancipação Política.


DILADOR BORGES DAMASCENO


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