“Antecipa, excepcionalmente, o feriado municipal de “Corpus Christi” para o dia 1.º de abril de 2021”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, Considerando o estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Estado de São Paulo, decorrente da pandemia da COVID-19;
Considerando o Decreto Municipal n.º 21.272, de 17 de março de 2020, e respectivas alterações, que declarou Emergência em Saúde Pública no município e adotou medidas restritivas com o fim de conter a disseminação do vírus;
Considerando que a situação do município de Araçatuba em relação à pandemia vem se mostrando a cada momento mais grave, com grande número de novos casos e, principalmente, óbitos;
Considerando a necessidade inadiável de conter, por todos os meios possíveis, a disseminação da Covid-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços público e particular de saúde,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica, excepcionalmente, antecipado para o dia 1.º de abril de 2021 o feriado municipal de “Corpus Christi”, no âmbito do município de Araçatuba, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19. Art.
2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de março de 2021
Fonte: Diário Oficial Eletrônico - Município de Araçatuba: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTYwMDgz
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