EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA PROJETO FUNDAÇÃO CASA - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA 2021
A Diretoria de Ensino - Região Araçatuba - torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de credenciamento de candidatos para atuar nos Projetos CI/PRTE (Centro de Internação/Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar) e CIP/PEC (Centro de Internação Provisória/Projeto Explorando o Currículo), como docente junto à FUNDAÇÃO CASA ARAÇÁ E FUNDAÇÃO CASA ARAÇATUBA (cidade de Araçatuba) no decorrer do ano letivo de 2021, nos termos da Resolução Seduc nº 72, de 13-10-2020 e das Resoluções Conjuntas SE-SJDC-1 e SE-SJDC N° 2, de 10-01-2017.
I- DA INSCRIÇÃO:
Endereço eletrônico: https://forms.gle/uFeUev27aCqtbKL59
Período: de 29 a 31 de março
Horário: até às 16h do dia 31 de março
II- DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
1- Estar inscrito para o processo regular de atribuição de classes/aulas 2021 e nos projetos da pasta.
2- Ser portador de licenciatura plena nas disciplinas: Língua Portuguesa, e Física.
4- Entregar uma cópia do comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes/aulas 2021 e do histórico escolar oportunamente do curso de licenciatura.
II- DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontos, considerando:
1- Tempo de Serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas – 0,001 por dia até 02 (dois) pontos;
2- Entrevista em caráter classificatória e eliminatório – até 10 (dez) pontos.
Observação: A entrevista será marcada no ato da inscrição e será online. Visará ao perfil do candidato e ao conhecimento do trabalho desenvolvido em classes multisseriadas com alunos em cumprimento de medidas socioeducativas (Resoluções Conjuntas SE-SJDC-1 e SE-SJDC N° 2, de 10-01-2017), bem como ao material utilizado no projeto (Currículo Paulista - Ensino Fundamental e Ensino Médio - 1ª série Currículo em Ação; 2ª e 3ª séries São Paulo Faz Escola) referentes à disciplina objeto de inscrição.
III- Da Atribuição:
1- A atribuição das aulas da Fundação CASA obedecerá às disposições da Resolução SE Seduc nº 72, de 13-10-2020 e das Resoluções Conjuntas SE-SJDC-1 e SE-SJDC N° 2, de 10-01-2017, bem como às normas definidas pela Secretaria de Estado da Educação / CGRH (Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos) para atribuição de aulas dos projetos referidos.
2- A data da atribuição das aulas será comunicada aos candidatos, uma vez que se trata de uma atribuição extemporânea e não está prevista no cronograma de atribuição da Secretaria da Educação.
3- O local a será definido e comunicado aos candidatos.
V- Do desempate:
1- Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á na seguinte ordem de prioridade:
1.1- Pelo maior tempo de experiência na Fundação CASA;
1.2- Pelo maior tempo no magistério;
1.3- Por encargos de família (maior nº de dependentes);
1.4- Pela maior idade.
VI – Das disposições finais:
1- Entrevista dos candidatos:
1.1- Local: A entrevista será marcada posteriormente à inscrição pelo whatsApp e será online em decorrência do momento pandêmico (COVID-19);
1.2- Data e horário: serão confirmados pelo whatsApp;
1.3- Do resultado da entrevista não caberá Recurso.
2- Classificação final: será publicada dia 07 de março de 2021 no site desta Diretoria de Ensino.
3- O deferimento da inscrição para este projeto está condicionado ao deferimento da inscrição para o processo regular de atribuição 2021 nos termos da Resolução SE Seduc nº 72, de 13-10 referentes à atribuição de aulas e aos projetos especiais da pasta.
4- O credenciamento terá validade para o ano letivo de 2021.
5- Não poderá haver juntada de documentos posteriormente à inscrição.
6- Na inscrição por procuração, além dos documentos elencados acima, deve ser apresentado o instrumento de mandato, bem como a cédula de identidade original do procurador.
7- Os casos omissos serão resolvidos pela equipe da Diretoria de Ensino responsável pelo projeto.
8- O credenciamento do docente implicará na aceitação integral das condições estabelecidas no presente edital.
9- O Dirigente Regional de Ensino designará uma comissão composta por membros da Diretoria de Ensino, da escola vinculadora e da Unidade de Internação que será responsável pela análise dos requisitos.
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