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Orientações funcionamento das UE no período de classificação do Plano SP na fase vermelha

Diante da reclassificação do Plano São Paulo e conforme o Decreto nº 65.545/2021, orienta-se que todas as escolas estaduais permanecerão abertas para atendimento dos estudantes que desejam e com prioridade para os que mais precisam, observando-se todos os protocolos de segurança, conforme disposto no Decreto nº 65.384/2020 e na Resolução SEDUC 11/2021. Importante atentar-se especialmente para o limite máximo de presença diária de até 35% das matrículas, obrigatoriedade de uso de máscaras, ventilação dos ambientes e a manutenção do caráter não obrigatório da frequência presencial dos estudantes.



Neste momento, o atendimento presencial será prioritário aos estudantes que mais precisam, compreendidos como aqueles que:

(i) estejam em processo de alfabetização;

(ii) apresentem maiores defasagens de aprendizagem decorrentes do ensino não-presencial;

(iii) estejam com dificuldades de acesso à tecnologia e recursos ergonômicos básicos para estudo em sua residência;

(iv) necessitem de alimentação escolar;

(v) estejam com a saúde mental sob risco acentuado;

(vi) tenham como responsáveis legais trabalhadores de atividades essenciais determinadas pelo Decreto nº 64.881/2020.

As escolas das redes públicas municipais e das redes privadas permanecem com autonomia para definição de seus próprios planos de atendimento presencial, desde que respeitados os limites legais.

As unidades escolares devem identificar quais estudantes irão frequentar a escola presencialmente no período e organizar o atendimento dos mesmos. Caso seja necessário, com a alteração da demanda, as escolas poderão reorganizar os grupos de estudantes que participarão das aulas presenciais a cada dia/semana, em revezamento e quais professores atenderão cada grupo.

A unidade escolar deve, ao longo dos dias 12 e 13 de abril, contactar os responsáveis legais para explicar como funcionará o atendimento presencial na escola (incluindo a organização do revezamento e dos protocolos sanitários) e para orientar que, neste período, o atendimento presencial será apenas para os que mais precisam, devendo o restante dos estudantes continuar a estudar de forma não presencial. A partir disso, os responsáveis devem decidir sobre a necessidade de encaminhar ou não os estudantes à escola durante esse período de maior restrição, informando assim a sua decisão à equipe gestora.

A partir de 14 de abril, as unidades receberão até 35% dos estudantes, sem prejuízo do início já no dia 12 daquelas unidades que conseguirem se organizar antecipadamente.

As aulas do CMSP darão continuidade ao trabalho com as habilidades essenciais previstas para o primeiro bimestre, conforme indicado na aba "Programação" do site do CMSP. Haverá atividades para serem realizadas para cada nova aula.

Reforçamos que os estudantes devem concluir as atividades até o final do bimestre. Importante reforçar que os professores devem acompanhar seus alunos e apoiá-los na organização da rotina escolar. Ainda que haja este prazo, os professores devem incentivar os estudantes a se organizarem para realizar as atividades todos os dias.

As equipes escolares, a fim de melhor controlar os eventuais casos suspeitos de COVID-19 e evitar a transmissão do vírus, devem procurar organizar o atendimento aos estudantes em grupos fixos, ou seja, grupos formados por estudantes que não se misturem com outros estudantes. Cada um desses grupos deve ser atendido pelo menor número possível de professores. Assim, caso haja alguém infectado ou com suspeita de infecção no grupo, torna-se mais fácil identificar seus contactantes e administrar o procedimento de isolamento domiciliar e monitoramento.

Vale ressaltar que, conforme Decreto Estadual nº 65.384/2020 e Resolução SEDUC nº 11/2021, todas as unidades de ensino básico devem registrar as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 - SIMED.

Levando em conta o disposto na Resolução SEDUC 11/2021, que estabelece "a autonomia das unidades escolares no cumprimento às incumbências previstas nas normas legais", cabe à direção da unidade escolar estabelecer as tarefas que serão desenvolvidas pelos servidores, de forma presencial ou em teletrabalho, no cumprimento de sua jornada/carga horária de trabalho.

É obrigação dos professores em teletrabalho, dentro de sua jornada/carga horária, apoiar os estudantes de acordo com suas necessidades de aprendizagem, interagindo com eles, realizando aulas ao vivo e tirando dúvidas, por exemplo, e auxiliando-os com o envio de roteiros de estudos impressos para os casos em que o estudante não tiver acesso aos recursos tecnológicos digitais. A dispensa para o cumprimento das atividades presenciais deve ser compensada com a realização de atividades em teletrabalho.

No caso do não cumprimento das atividades estabelecidas ao servidor, de forma presencial ou em teletrabalho, a equipe gestora deverá registrar ausência, nos termos da legislação pertinente.

Considerando que o uso das tecnologias na unidade escolar é uma das prioridades para este momento, todos os Professores de Apoio a Tecnologia e Inovação (Proatec) deverão estar presencialmente nas escolas para atendimento a alunos e professores.

Uma das possibilidades de organização das atividades é o acompanhamento do uso de equipamentos tecnológicos por alunos na escola.

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