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Prorrogação para 30.03.21 do prazo de suspensão das aulas presenciais no município de Araçatuba



DECRETO N.º 21.708 - DE 18 DE MARÇO DE 2021


“Prorroga para 30 de março de 2021 o prazo de suspensão das aulas presenciais no município de Araçatuba previsto no Decreto n.º 21.693/21”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,


Considerando que a situação em relação à pandemia de Covid-19 em Araçatuba vem se mostrando cada vez mais grave; considerando que o município de Araçatuba tem adotado todas as medidas preventivas elencadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e da Organização Mundial da Saúde para o enfrentamento à pandemia, D E C R E T A :


Art. 1.º Fica prorrogado para 30 de março de 2021 o prazo de suspensão das atividades presenciais de ensino público e privado em todos os níveis (básico ou superior) no município de Araçatuba, previsto no Decreto n.º 21.693/21, podendo estas ser desenvolvidas de forma remota,


Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de março de 2021,

 
 
 

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